O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal ou simplesmente PAF-ECF é um conjunto de normas/regras que estabelece como o aplicativo frente de caixa deve se comunicar com a Impressora de Cupom Fiscal(ECF). Basicamente estabelece que o aplicativo não pode registrar nenhum tipo de circulação de mercadoria sem que esta operação seja registrada no ECF, ou seja, visa evitar a sonegação de impostos.
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
Histórico do PAF-ECF
O PAF-ECF foi criado a partir de dois documentos Ato Cotepe 06/08 e Convênio ICMS 15/08, após isso houveram diversas atualizações e atualmente o Ato Cotepe 09/13 e suas alterações estabelecem as regras atuais.
Diversos estados adotaram o PAF-ECF, mas com o advento da NFC-e e SAT alguns estados não estão mais exigindo o uso de aplicativos homologados, mas se o estabelecimento utiliza a Impressora Fiscal(ECF) é necessário que o aplicativo esteja homologado e cadastrado na respectiva SEFAZ. Veja na imagem abaixo quais estados exigem o PAF-ECF:
Para ter o aplicativo certificado no PAF-ECF, a empresa desenvolvedora deve atender todos os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos Técnicos do PAF-ECF e submeter o aplicativo a uma bateria de testes em um dos órgãos homologadores autorizados pelo CONFAZ. De posse do laudo a empresa deve cadastrar o aplicativo na SEFAZ de cada estado, somente após este registro que o aplicativo estará devidamente autorizado para o uso no estado. Atualmente, a validade deste laudo é de 24 meses, após este prazo é necessário submeter o aplicativo a uma nova homologação.
O DJPDV está homologado e cadastrado em todos os estados e apto para atendê-lo conforme todos os requisitos fiscais.