Ao ouvir falar sobre o SAT, a primeira pergunta que vem a mente é onde o SAT Fiscal é obrigatório além de SP. Atualmente o único estado que criou um cronograma com obrigatoriedade de uso do SAT foi São Paulo, mas o ajuste SINEF 11/10 e suas alterações permite que o SAT seja implantado em outras UFs.
Veja o que diz o um trecho do ajuste SINEF 11/10 e suas alterações:
Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à emissão dos seguintes documentos fiscais.
Cláusula sétima – A obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT obedecerá ao cronograma da legislação estadual.
Apesar de autorizar a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico a adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um destes Estados depende da legislação estadual específica, ou seja, cada estado deve criar normas para regular o funcionamento do SAT, no momento o SAT Fiscal é obrigatório apenas no estado de São Paulo.
O cronograma de obrigatoriedade de emissão do SAT em São Paulo pode ser encontrado na Portaria CAT 142/12, mais especificamente no Artigo 27. A obrigatoriedade também pode ser consultada no seguinte link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Como se adequar ao SAT?
Agora que você já sabe onde o SAT Fiscal é obrigatório, o primeiro passo é conhecer o projeto e toda a legislação relacionada ao mesmo, atualmente o site do SEFAZ de São Paulo contém uma área específica que concentra todos as leis e documentos relacionados ao SAT no estado de SP disponível no seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
Existem também alguns documentos criados pela secretaria da fazenda de SP que podem ser interessantes: