O que é Cupom Fiscal Eletrônico – CFe – e onde posso utilizá-lo?

Cupom Fiscal Eletrônico - CFe

Cupom Fiscal Eletrônico – CFe

Atualmente existem diversas tecnologias fiscais em uso no Brasil e é muito comum ouvir o termo Cupom Fiscal Eletrônico ou simplesmente CFe, mas afinal, o que é Cupom Fiscal Eletrônico? Os termos NFC-e, SAT, MFE dizem respeito a tecnologias fiscais criadas para substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal. Essas 3 tecnologias emitem documentos de existência apenas digital, ou seja, o papel que ainda estamos acostumados a receber não tem nenhum valor “fiscal” e a tendência é que com o tempo nos acostumemos a receber esses comprovantes por meio digital(por email, SMS, WhatsApp, etc) e por isso o termo “Cupom Fiscal Eletrônico”, um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.

Quais as vantagens do Cupom Fiscal Eletrônico?

  • Dispensa o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso;
  • Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;
  • Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;
  • Transmissão de forma on-line(NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação a emissão do documento(SAT/MFE);
  • Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;
  • Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.

Em quais estados posso emitir CF-e?

Atualmente, quase todos os estados brasileiros permite o uso de alguma das tecnologias citadas acima, abaixo um resumo do que é permitido em cada estado:

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