Você já deve ter ouvido falar sobre SAT Fiscal e está se perguntando pra que serve, neste artigo vamos tentar explicar de forma simples o que é o projeto SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor – Cupom Fiscal Eletrônico) e quem deve utilizá-lo.
Primeiramente, o SAT-CFe é um projeto da SEFAZ de SP que começou a ser projetado em 2008 e teve a primeira lei publicada em 2010. Este projeto específica um aparelho que irá autenticar cada venda feita ao consumidor final, ou seja, antes da venda ser concluída, você deve enviar um arquivo contendo as informações sobre a transação para este hardware e ele irá autorizar(ou não) a concretização da operação, ele visa substituir a Impressora Fiscal. A principal diferença entre o SAT e a NFC-e(Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é que o SAT não depende da conexão com a internet o tempo todo, pois ele é capaz de armazenar as informações localmente e enviá-las periodicamente ao fisco quando detectar a disponibilidade de conexão com a internet. O projeto também possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, atualmente com o uso das Impressoras Fiscais o contribuinte tem até o dia 19 do mês subsequente ao da compra o prazo para enviar as informações ao fisco, sendo que com o SAT essa transmissão será automática e “quase” on-line, dependendo apenas dos parâmetros do aparelho e disponibilidade de internet. O Fisco pretende com a adoção desta tecnologia que a população faça consultas regulares das notas fiscais recebidas, e com isso coibir a emissão de documentos sem validade fiscal.
Quem está obrigado a utilizar?
O SAT Fiscal vem sendo implantado em fases, desde 01/07/2015 diversos ramos vem sendo obrigados a substituir os atuais ECFs(Emissores de Cupom Fiscal) por esta nova tecnologia, abaixo as principais datas:
- 01/10/2015 – ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração devem ser trocados pelo SAT;
- 01/01/2016 – Estabelecimentos que faturaram 100 mil ou mais em 2015;
- 01/01/2017 – Estabelecimentos que faturaram 80 mil ou mais em 2016;
- 01/01/2018 – Estabelecimentos que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
O que preciso para utilizar o SAT Fiscal?
- Computador com porta USB disponível;
- Aplicativo Comercial – Frente de Caixa
- Impressora Comum;
- Internet;
- Equipamento SAT.
O SAT é um programa?
Não. O Sat é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
Modelo de funcionamento do SAT
O SAT muda algumas coisas que estamos acostumados como por exemplo a concomitância(Ao ler o código de barras o produto já é enviado para impressora fiscal), no SAT o temos as seguintes etapas
- Consumidor Efetua a Compra;
- Aplicativo Comercial formata os dados da venda no padrão exigido pelo SAT e envia essas informações para o aparelho;
- SAT:
- Consiste e complementa arquivo;
- Assina e gera chave de acesso (Cria CF-e-SAT);
- Armazena CF-e-SAT;
- Retorna CF-e-SAT ao Aplicativo Comercial;
- Transmite CF-e-SAT para SEFAZ(pode ser feito posteriormente).
- Aplicativo Comercial imprime o Extrato do CF-e-SAT com chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor.
Todo esse processo é feito em segundos, não afetando o atendimento do caixa.
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