Abaixo veremos as principais mudanças presentes na versão 1.7.0g do DJDPV e versão 0.2.28.0 do DJDFeMonitor.
Siga o nosso passo a passo para a correta atualização. Clique Aqui
Recuperar as vendas do DJPDV pelo DJMonitor
Na nova versão do DJMonitor será possível marcar um caixa para que reenvie as vendas feitas no período informado. Acesse o DJMonitor > Monitoramento > Monitorar Terminais, selecione o caixa que deseja que as vendas sejam reenviadas para o DJMonitor e clique em “Recuperar Vendas”
Informe o período das vendas que deseja que sejam reenviadas e clique em ok, conforme a imagem abaixo. Assim que o DJPDV ficar em “Caixa Livre” fará o reenvio das vendas.
Adicionado campo 9 "Recebimento" ao registro TPA (Parcelas TEF) do arquivo de exportação.
Na nova versão do DJIntegração, no registro TPA (Parcelas TEF), foi adicionado um novo campo “RECEBIMENTO”, esse campo trará a data de recebimento da parcela de acordo com as configurações realizadas da administradora de cartões. Para mais informações acesse o Manual de Integração.
Novo arquivo de log para o DJIntegração.
Na nova versão o DJIntegração terá um novo arquivo de log chamado EIM, nele constará os erros de forma resumida das operações de cadastro, como por exemplo, produto, cliente, ICMS, etc. Para mais informações acesse o Manual de Integração.
Envio de Bloco X retroativo.
Na nova versão do DJPDV será possível o envio do bloco x de forma retroativa. Para isso basta acessar o DJPDV > Menu Principal (F1) > Consultar Bloco X ou pressionar a tecla F8 na tela de “Caixa Livre”, conforme a tela abaixo
Após isso basta clicar no botão “Retroativo” ou pressionar o botão F10.
Agora basta informar o períodos dos Blocos X que deseja enviar e clicar em OK.
Configuração do envio do Bloco X
Na nova versão do DJMonitor, será possível configurar se é enviado o arquivo de estoque do Bloco X, visto que os estabelecimentos definidos no Art. 1º que, independentemente de seu Regime de Apuração do ICMS, apresentarem mensalmente o arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, contendo no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, H, 1 e 9, e, especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490, ficam dispensados do envio mensal do arquivo eletrônico XML, relativo ao Estoque de Mercadorias, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 09/2013.