NFCe – O que preciso para emitir este documento fiscal?

NFCe - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe – é um projeto que visa substituir os antigos Emissores de Cupom Fiscal – ECF. A legislação sobre a NFC-e está concentrada no Ajuste Sinef 16/2016 e cada estado decide se deseja utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e qual a obrigatoriedade de uso deste novo documento. Atualmente, em Janeiro de 2017, existem 22 UF emissoras de NFC-e, sendo que em 19 estados existe um calendário de obrigatoriedade, ou seja, em 3 estados a NFC-e é aceita mas não há uma obrigatoriedade por este tipo de documento, sendo decisão do contribuinte utilizar ou não esta tecnologia.

Quais os benefícios da NFCe – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?

  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Flexibilidade de expansão de PDV, como não dependemos de lacração/autorização de equipamentos para emissão, a instalação de um novo checkout é bem mais simples e rápida;
  • Possibilidade de envio da nota por meio eletrônico(E-mail, SMS, WhatsApp, etc).

Requisitos para Emitir NFC-e

O primeiro passo é saber se seu estado permite a emissão, no site oficial da NFC-e existe um mapa que mostra quais estados já permitem a emissão, caso seu estado já permita a emissão, são necessários os seguinte itens:

  • Certificado Digital;
  • Computador;
  • Aplicativo Comercial – Frente de Caixa
  • Impressora Comum;
  • Internet.

Também é necessário efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

Se tiver problemas com a internet, como posso emitir a NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve ser autorizada, preferencialmente, em tempo real mas em momentos  em que ocorrem problemas tanto no contribuinte quanto no fisco é possível emitir a NFC-e de forma off-line. Este tipo de emissão permite que a venda seja concretizada e posteriormente o arquivo é transmitido para o Fisco. A contingência off-line deve ser tratada como exceção. No Estado de São Paulo a forma de emissão off-line não é permitida, nesse caso deve ser utilizado o SAT como contingência. Veja nesse post mais informações sobre NFC-e no estado de São Paulo.

Como é a emissão da NFCe?

Assim como o SAT com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica temos algumas mudanças na operação comum do caixa, a mais visível se refere a não haver a obrigatoriedade de concomitância, ou seja, não existe a necessidade de assim que incluir um item na venda que o mesmo seja impresso imediatamente. Basicamente, temos as seguintes etapas:

  • O Consumidor efetua a compra;
  • O Aplicativo Comercial gera um arquivo XML seguindo o padrão estabelecido pelo fisco;
  • O Aplicativo Comercial assina o XML e transmite ao fisco, ambas operações usando o certificado digital do cliente;
  • É efetuada a impressão do DANFCe.

No projeto da NFC-e existe a previsão de não efetuar a impressão e encaminhar o comprovante por meio digital ao cliente(Email, SMS, etc).

.Veja como é simples e rápido emitir NFC-e com o DJPDV:

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